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Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel para Compra Futura
VENDEDORA: FACILITA MOTOS MULTIMARCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.637.174/0001-17, com sede na Rua José Damasio de Arruda, 35 – Bom Jesus – Viçosa/MG, CEP: 36.570-372.
COMPRADOR: (Aceite a assinatura digital conforme cadastro).
Contratam entre si, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I. DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente instrumento particular é celebrado sob a condição e forma de “contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura”, pelo qual a parte compradora adquire uma unidade de motocicleta, com as características descritas no Termo de Adesão.
Parágrafo Primeiro: Em caso de alterações ou extinção do modelo descrito, este contrato servirá para aquisição de qualquer outra moto, respeitando o valor do crédito adquirido e quitado. Caso o cliente opte por uma motocicleta de maior valor, deverá quitar a diferença do montante para a consolidação da entrega do bem escolhido.
Parágrafo Segundo: Poderá, ainda, o Comprador optar por comprar outra motocicleta nova, de qualquer marca e modelo, quitando a diferença no ato da retirada do bem a maior, quando o preço for superior ao crédito adquirido especificado por este instrumento, devendo a dita quitação ser destinada à FACILITA MOTOS MULTIMARCAS LTDA ou qualquer outro que seja designado por ela.
II. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Segunda: O Comprador, no ato da assinatura deste instrumento, aceita e se compromete a pagar à Vendedora pelo bem especificado na Cláusula Primeira. Pela manutenção do benefício descrito nas alíneas “a” e “b” do parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, o percentual de 136% (cento e trinta e seis por cento) em relação ao Crédito contratado descrito no Termo de Adesão, ficando ajustado conforme as parcelas descritas no parágrafo segundo deste instrumento, que serão pagas em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas; OU, o percentual de 139% (cento e trinta e nove por cento) em relação ao Crédito contratado descrito no Termo de Adesão, ficando assim o valor ajustado conforme as parcelas descritas no parágrafo segundo deste instrumento, que serão pagas em 72 (setenta e duas) prestações mensais e consecutivas.
Parágrafo Primeiro: O Comprador beneficiado nos moldes da alínea “a” da Cláusula Terceira, poderá receber 100% (cem por cento) do valor do seu crédito especificado no termo de adesão.
Parágrafo Segundo: A prestação mensal será inicialmente de acordo com o veículo escolhido no Termo de Adesão, podendo ser reajustado de acordo com o reajuste de valor descrito anteriormente. Caso não ocorra o reajuste da parcela, será mantido o valor do crédito inicial, devendo o Comprador, em caso de opção pelo bem, pagar a diferença de uma só vez na finalização do contrato.
Parágrafo Terceiro: A Vendedora enviará mensalmente ao Comprador um boleto bancário com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, com valor da prestação a ser paga. O Comprador se compromete a prestar informações verdadeiras referentes aos dados cadastrais e ainda sempre atualizá-los quando necessário, a fim de manter seu endereço eletrônico e WhatsApp para o recebimento dos boletos, ficando o próprio Comprador responsável no caso de não recebimento do boleto no prazo estipulado, devendo procurá-lo junto à agência sede da Vendedora até a data de vencimento.
Parágrafo Quarto: A falta de pagamento no prazo estipulado neste contrato ou no próprio boleto acarretará juros e multa destacados no boleto.
III. DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM
Cláusula Terceira: O bem descrito anteriormente será entregue no prazo contratado e descrito no Termo de Adesão, desde que devidamente quitado pelo Comprador em parcelas mensais, sendo que será entregue uma por mês, através de uma reunião mensal, com data informada no boleto da prestação pela Vendedora ou local previamente indicado por ela.
Parágrafo Primeiro: A parte compradora deste contrato deverá se reunir com mais 199 (cento e noventa e nove) participantes, que participarão das reuniões durante o período contratado conforme Termo de Adesão, nas seguintes formas:
- a. O Comprador terá que estar rigorosamente em dia com as prestações para participar da reunião, e sendo beneficiado, receberá de imediato a quitação do saldo devedor como forma de desconto, liquidando as demais prestações seguintes à entrega do bem, dando igualmente a quitação que recai sobre a Vendedora, a eximindo da responsabilidade em relação à entrega da motocicleta devida no final do contrato, dando ambas as partes inteiramente satisfeitas e quitadas reciprocamente.
Observação: Se, por casos fortuitos ou motivos de força maior, o sorteio for impedido de ser realizado na data marcada, fica automaticamente transferido para a semana subsequente. - b. A Vendedora poderá, a seu exclusivo critério, antecipar o bem objeto deste contrato, com concordância por parte do Comprador, e neste caso poderá a Vendedora exigir uma garantia adicional, tal como Contrato de compra e venda com reserva de domínio devidamente registrado em cartório, avalistas, dentre outras garantias, ficando assim como fiel depositário. Mesmo retirando antecipado, o Comprador continuará como beneficiário da alínea “a” desta Cláusula; portanto, sendo beneficiado receberá de imediato a quitação e liberação da reserva de domínio.
- c. Com relação à entrega da motocicleta na conclusão do contrato, com pagamento de todas as parcelas, dar-se-á por tradição completa em nome do Comprador ou de seus sucessores, totalmente livre de ônus. Quando da ocorrência da quitação do presente, reserva-se à Vendedora o prazo de 90 (noventa) dias. Ressalva-se que as partes poderão postergar a entrega da motocicleta na comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como greves, revoluções, guerras, doenças em grandes escalas, dentre outras adversidades.
IV. DA RESCISÃO, DO DISTRATO E DA DEVOLUÇÃO
Cláusula Quarta: Em caso de inadimplência por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) alternados, na situação em que o Comprador não estiver em posse do bem, fica facultado à Vendedora o direito à rescisão imediata do presente contrato. Caso o mesmo esteja de posse do bem, será conforme condições ajustadas no contrato de reserva de domínio, no ato da antecipação do bem.
Cláusula Quinta: O Comprador desistente receberá a devida devolução no fim do prazo contratado inicialmente, mediante a apresentação dos comprovantes pagos, sendo obrigatória a apresentação deles. Apura-se o valor das importâncias pagas a restituir dividindo-se o valor do crédito pelo prazo estipulado no contrato, multiplicando-se pela quantidade de prestações pagas.
Cláusula Sexta: Nas hipóteses das Cláusulas Quarta e Quinta, será descontado a título de Cláusula Penal, 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser devolvido ao Comprador.
V. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Sétima: Fica estabelecido que as partes não poderão, em princípio, ceder ou transferir seus direitos e obrigações aqui celebrados, nem o presente contrato. O Comprador, demonstrando interesse de ceder ou transferir este contrato, tais ações estarão condicionadas à concordância expressa da Vendedora, após análise cadastral e conceitual do propício cessionário, circunstância em que será lícito cobrar, a título de expediente, taxa de 3% (três por cento) sobre o valor na data mencionada da cessão de direitos e obrigações contratuais.
VI. DAS RESOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, JUDICIAIS E DO FORO
Cláusula Oitava: Quaisquer conflitos advindos deste contrato poderão ser tratados inicialmente por meio da conciliação, podendo ainda ser de forma extrajudicial, administrada por um advogado eleito pelas partes.
Cláusula Nona: Para dirimir quaisquer questões judiciais que direta ou indiretamente decorrerem deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Viçosa-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estar justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Assinam de forma digital.
